Quando o atleta dá duas batidas com a palma da mão no adversário, no chão, ou em si próprio, de forma manifesta e visível;
Quando o atleta bate duas vezes com os pés no chão quando tem os braços presos pelo adversário;
Quando o atleta anuncia sua desistência verbalmente ao árbitro, pedindo ao mesmo que interrompa a luta;
Quando o atleta grita ou emite som que expressa dor ao ser vítima de um golpe encaixado.
Interrupção
Quando um dos atletas alega estar sentindo câimbras, este será declarado perdedor da luta.
Quando o árbitro percebe que um golpe encaixado pode expor o atleta a sérios danos físicos.
Quando o médico declara que um dos atletas não tem condições de continuar no combate.
Quando um atleta apresenta sangramento que não é possível ser estancado mesmo após os dois atendimentos médicos a que cada atleta tem direito, que devem ser solicitados segundo avaliação do árbitro.
Quando um dos atletas vomita ou perde o controle de suas necessidades fisiológicas, apresentando micção ou evacuação involuntária.
Desclassificação
Quando um ou os dois atletas cometerem faltas o árbitro aplicará as punições previstas.
Perda dos sentidos:
O atleta será declarado perdedor da luta quando perder os sentidos por golpe legal aplicado pelo adversário ou por acidentes que não forem causados pelo adversário de forma ilegal.
Obs.: O atleta que perder os sentidos por trauma não poderá retornar a lutar na mesma competição e deverá ser encaminhado para atendimento médico.